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ICMS de produtos básicos é maior do que o de artigos de luxo em São Paulo

23 de agosto de 2016 publicado por Buratto Sociedade de Advogados

Alíquota do ônibus metropolitano, por exemplo, é de 12%, e a do avião, de 8%, para igual trajeto. Já alimentos básicos como arroz e feijão são tributados a 7%, enquanto filé mignon tem isenção

São Paulo – Produtos básicos têm uma tributação maior do que artigos de menos necessidade e de luxo, mostra levantamento do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, o Sinafresp, que lançou ontem uma campanha de conscientização sobre o tema.

O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (SP) incidente na compra de um helicóptero, jatinho ou jet ski, por exemplo, é de 4% no Estado de São Paulo, enquanto a alíquota para automóveis é de 12%, conta Leandro Ferro ao DCI, diretor de comunicação do Sinafresp e auditor fiscal da Secretaria de Fazenda do Estado de SP (Sefaz-SP).

Ferro diz ainda que quem faz o trajeto de ida e volta entre as cidades de Guarulhos e Ribeirão Preto, por meio dos ônibus metropolitanos, paga um ICMS de 12% sobre o preço de cada passagem. Se, por outro lado, o trajeto for feito de avião, a alíquota incidente será de 8%. “Já para táxi, não há cobrança de ICMS”, informa o auditor fiscal.

O documento do Sinafresp mostra ainda que os alimentos da cesta básica, como arroz, feijão, salsicha, linguiça, mortadela e sardinha em lata são tributados a 7%, enquanto produtos como picanha e o filé mignon são isentos de ICMS no Estado de SP.

Ferro cita outros exemplos de alíquotas praticadas nos produtos básicos que considera altas, como o ICMS de medicamentos, que é de 18%, com exceção dos utilizados para tratamento de Aids e de câncer. Já a gasolina, a energia elétrica e os serviços de comunicação, como telefone e internet são tributados com uma alíquota de 25%, que é a alíquota máxima estabelecida.

O auditor fiscal de SP explica que o órgão que define as alíquotas máximas e mínimas de ICMS é o Senado Federal, mas que são os governadores dos estados que optam por aplicar uma ou outra alíquota.

“O ICMS, por natureza, já é um imposto regressivo, porque para uma pessoa que ganha R$ 2 mil, uma alíquota de 7% é mais pesada do que para uma pessoa que ganha R$ 10 mil, por exemplo. Se, diante dessa regressividade, o estado ainda dá benefícios para os produtos de luxo, a função do imposto, de ter equidade, é mais desvirtuada”, comenta.

Campanha

Para divulgar esses números para a sociedade, o Sinafresf lançou ontem na cidade de São Paulo a campanha “Pobre Paga Mais”, encabeçada pela categoria dos Auditores Fiscais da Receita de São Paulo (AFRS). A ação tem o objetivo de informar a população sobre a desigualdade tributária, além de dialogar com outros profissionais da área, como contadores e auditores de outras cidades do Estado de SP, para criar ações afirmativas.

Nessa primeira etapa, a Sinafresp conta com um site (www.pobrepagamais.com.br), e afirma que irá divulgar a campanha nos intervalos dos programas de rádio, em horário nobre. Além disso, outdoors serão colocados nas cidades de Osasco, São Bernardo do Campo, Santo André, Taubaté, Sorocaba, Araçatuba, Presidente Prudente, Marília, Bauru, Araraquara e Pindamonhangaba.

Campanha

Para o sindicato, o primeiro passo para a justiça fiscal, transparência e simplificação das tributações é a aprovação da Lei Orgânica da Administração Tributária (Loat), elaborada pelo fisco paulista. O Sinafresp conta que a medida foi engavetada pelo governo estadual. “A aprovação da lei é o passo definitivo para que o fisco paulista possa atuar com eficiência e com instrumentos que permitam o equilíbrio fiscal, como a implementação de decisões pautadas no viés técnico em detrimento do político”, defende a entidade.

Ferro acrescenta que a busca por equidade do ICMS é importante para pôr fim à guerra fiscal. Ele lembrou que, no início do ano, a sua categoria denunciou um benefício ilegal oferecido pelo governo do estado de SP, a qual permitia frigoríficos devedores ter acesso a créditos tributários.

O Sinafresp conta ainda que, somente no primeiro semestre de 2016, os auditores já denunciaram mais de R$ 3,5 bilhões em concessão de benefícios fiscais e créditos a empresas com dívidas, sem qualquer contrapartida para a população. O resultado alcançado permitiu o direcionamento de 50% desse valor para o pagamento das dívidas das empresas do segmento, conta o sindicato por meio de nota.

Fonte: DCI

Associação Paulista de Estudos Tributários, 23/8/2016  14:29:36